Visitantes Blog Tony Bahia notícias

Chorrochó-BA: Conselho Tutelar e Ministério Público se reúnem para discutir a criação do Fundo para Infância e Adolescência (FIA)

Na manhã desta quinta-feira (18\05) se reuniram no Fórum Drº Olinto Lopes Galvão Filho na sala do Ministério publico os Conselheiros tutelares do Município de Chorrochó, Secretária de assistência social Senhora Nicélia Fonseca, Presidente do CMDA Srta. Roberta Nalline, Diretor Municipal de Finanças Daniel Ribeiro e o Promotor Drº Marcos Gaspar, para discutir a criação do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). Na reunião também foram discutidos as necessidades e estrutura do Conselho tutelar, elaboração de projetos voltados para as Crianças e Adolescentes, implementação de uma fundação casa de acolhimento e sobre o salário dos conselheiros tutelares.O que é o FIA e qual sua finalidade? O Fundo para Infância e Adolescência - FIA, tem por sustentação legal o art. 88, inciso IV do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e Art. 14 da Lei Estadual 5.336/92, com a nova redação dada a Lei Estadual 5.812/96 que institui o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA/AL e no Decreto 36.865/96 que regulamenta o FIA.O que é o Fundo para Infância e Adolescência - FIA? É um Fundo Público que tem como objetivo financiar projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Os recursos são aplicados exclusivamente nesta área com monitoramento do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. Como é utilizada a verba arrecadada? Os recursos do fundo são utilizados para a implementação da política de promoção, defesa e proteção dos direitos da criança e adolescente em conformidade com as diretrizes formalmente deliberadas pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CEDCA. Quais as instituições que podem ser beneficiadas pelos recursos do Fundo? Podem ser beneficiadas com os recursos as instituições que atuam com a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente que tiverem seus projetos aprovados pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. Entidades da sociedade civil organizada deverão ainda ter seus projetos aprovados em conformidade com critérios específicos constantes em edital de chamamento público próprio.
Rádio Lider do Sertão FM-1049-Chorrochó-Ba.
Redação: Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.