O ex-prefeito de Paulo Afonso-BA. Anilton Bastos Pereira, foi condenado por ato de improbidade administrativa em decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca, proferida em 23 de maio de 2025. A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e tratou de dispensas indevidas de licitação ocorridas em 2009, quando Anilton exercia seu primeiro mandato como prefeito. Segundo a sentença, houve simulação de emergência para justificar contratações diretas da empresa Coinpe Construtora Ltda, representada por Marcos Pires Gomes, para serviços de limpeza urbana e locação de máquinas. Os contratos somaram R$ 300 mil. O juiz Cláudio Santos Pantoja Sobrinho concluiu que os atos foram praticados com dolo e que houve favorecimento direcionado à empresa, a qual, segundo consta nos autos, realizou doação eleitoral à campanha de Anilton em 2012. Além de Anilton, também foram condenados o empresário Marcos Pires Gomes e a empresa Coinpe, todos responsabilizados solidariamente pelos danos ao erário. As penalidades aplicadas pela Justiça foram: • Anilton Bastos Pereira: Ressarcimento de R$ 300 mil, multa civil de R$ 600 mil, suspensão dos direitos políticos por 5 anos, proibição de contratar com o poder público por 5 anos e perda da função pública (se exercida). • Marcos Pires Gomes: Ressarcimento solidário de R$ 300 mil, multa de R$ 300 mil, suspensão dos direitos políticos por 3 anos e proibição de contratar com o poder público por 3 anos. • Coinpe Construtora Ltda: Ressarcimento solidário de R$ 300 mil, multa de R$ 300 mil e proibição de contratar com o poder público por 5 anos. O valor total da condenação, conforme a decisão, é de R$ 1,5 milhão. Defesa contesta e apresenta parecer posterior do Ministério Público. A defesa do ex-prefeito Anilton Bastos apresentou à reportagem um parecer do Ministério Público datado de 5 de junho de 2025, ou seja, posterior à decisão judicial, no qual a promotora de Justiça Milane de Vasconcelos Caldeira Tavares se manifesta pela extinção do processo, com base na prescrição da pretensão punitiva. A promotora escreveu: De fato, considerando-se o ato praticado em 2009 e a retroatividade da lei, é forçoso reconhecer a incidência da prescrição.” A decisão judicial, no entanto, continua válida até que haja eventual modificação. O caso segue em fase recursal.
Redação: TV Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.