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Abaré-BA: Projeto de quatro anos solicitado pelo prefeito Fernando Tolentino não foi aprovado pela maioria dos vereadores.

(Gabriel de Geraldo, Zé de Sulina, Jerson Florimel, Pepeu de Ninice, Pedrinho Marinheiro, Adiel Paiva, Chico Jericó, Rafael de Anita, Ana Paula, Lelo e Ítalo de Dr. Hildo)
Na manhã desta terça-feira 31\01\2017\ houve uma reunião extraordinária na câmara municipal de vereadores do município de Abaré norte da Bahia, os onze vereadores marcaram presença e cerca de vinte pessoas marcaram presença para prestigiar a reunião, que iniciou as 10:23 hs e terminou 12:00 hs, antes ouve uma pausa na reunião para a votação da comissão da câmara. Em votação estava o projeto solicitado pelo atual prefeito do município abareense Fernando Tolentino com seguinte assunto. Apresentação e votação do projeto nº 001\2017 de 26 de janeiro de 2017 que dispõe sobre a autorização para celebrar convênios, contratados, acordos, consócios, ajuste e outros instrumentos de interesse da municipalidade, com organizações governamentais, nas diversas categorias, prestadoras de serviços público por quatro anos, houve a votação e por 6 X 5 o projeto não foi aprovado, os seis vereadores da oposição votaram contra o projeto alegando que o projeto é de prazo longo ou seja se o projeto citado acima não fosse de quatro anos o mesmos tinha aprovado afirmou os vereadores da situação, esteve presente na reunião o advogado da câmara municipal de vereadores Edevaldo Paiva.
Entenda a solicitação do projeto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABARÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições preceituadas na Lei Orgânica Municipal (LOM), e, sobretudo, considerando a existência de interesse público devidamente justificado, submete a apreciação do plenário o seguinte Projeto da Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, no âmbito de todas as esferas do governo, precisamente Municipal, Estadual e Federal, autorizando a celebrar convênios, contratos, acordos, consórcios, ajustes e outros instrumentos jurídicos de interesse público devidamente justificado.
Art. 2º - A autorização constante do caput do artigo anterior terá vigência somente até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Compete ainda ao Poder Executivo, até quinze dias após a concretização do ato, enviar cópia do mesmo ao Poder Legislativo Municipal, para a devida ciência e registro.
Art. 4º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de abaré - BA, em 26 de janeiro de 2017.
Fonte: Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.