(Gabriel de Geraldo, Zé de Sulina, Jerson Florimel, Pepeu de Ninice, Pedrinho Marinheiro, Adiel Paiva, Chico Jericó, Rafael de Anita, Ana Paula, Lelo e Ítalo de Dr. Hildo)
Na manhã desta terça-feira 31\01\2017\ houve uma reunião extraordinária na câmara municipal de vereadores do município de Abaré norte da Bahia, os onze vereadores marcaram presença e cerca de vinte pessoas marcaram presença para prestigiar a reunião, que iniciou as 10:23 hs e terminou 12:00 hs, antes ouve uma pausa na reunião para a votação da comissão da câmara. Em votação estava o projeto solicitado pelo atual prefeito do município abareense Fernando Tolentino com seguinte assunto. Apresentação e votação do projeto nº 001\2017 de 26 de janeiro de 2017 que dispõe sobre a autorização para celebrar convênios, contratados, acordos, consócios, ajuste e outros instrumentos de interesse da municipalidade, com organizações governamentais, nas diversas categorias, prestadoras de serviços público por quatro anos, houve a votação e por 6 X 5 o projeto não foi aprovado, os seis vereadores da oposição votaram contra o projeto alegando que o projeto é de prazo longo ou seja se o projeto citado acima não fosse de quatro anos o mesmos tinha aprovado afirmou os vereadores da situação, esteve presente na reunião o advogado da câmara municipal de vereadores Edevaldo Paiva.
Entenda a solicitação do projeto:
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABARÉ, ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições preceituadas na Lei Orgânica Municipal (LOM), e, sobretudo, considerando a existência de interesse público devidamente justificado, submete a apreciação do plenário o seguinte Projeto da Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, no âmbito de todas as esferas do governo, precisamente Municipal, Estadual e Federal, autorizando a celebrar convênios, contratos, acordos, consórcios, ajustes e outros instrumentos jurídicos de interesse público devidamente justificado.
Art. 2º - A autorização constante do caput do artigo anterior terá vigência somente até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Compete ainda ao Poder Executivo, até quinze dias após a concretização do ato, enviar cópia do mesmo ao Poder Legislativo Municipal, para a devida ciência e registro.
Art. 4º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, no âmbito de todas as esferas do governo, precisamente Municipal, Estadual e Federal, autorizando a celebrar convênios, contratos, acordos, consórcios, ajustes e outros instrumentos jurídicos de interesse público devidamente justificado.
Art. 2º - A autorização constante do caput do artigo anterior terá vigência somente até 31 de dezembro de 2020.
Art. 3º - Compete ainda ao Poder Executivo, até quinze dias após a concretização do ato, enviar cópia do mesmo ao Poder Legislativo Municipal, para a devida ciência e registro.
Art. 4º - Entra em vigor a presente Lei na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.