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Chorrochó-BA: Câmara municipal de vereadores realizou reunião e aprovou projeto do atual prefeito do município chorrochoense.

Na manhã desta terça-feira 21\02\2017\ a câmara municipal de vereadores do município de Chorrochó norte da Bahia realizou reunião e aprovou o projeto solicitado pelo prefeito do município citado acima (Humberto Gomes Ramos) os oitos vereadores que se fizeram presente a reunião aprovaram vereadores esse como, Tercio de Fafá, Beto de Arnóbio, Josete de Bady, Eliete Conceição, Isaias, Darlan de Sertão, Noélio e Joelson, a vereadora Jane de Bento não compareceu a reunião e justificou sua ausência por motivos de saúde.
Projeto: O prefeito do município de Chorrochó-BA, Humberto Gomes Ramos, no uso de seus atribuições constitucionais e legais, faz  saber que a câmara municipal de vereadores aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a firmar convênio ou termo de cooperação técnica para fins de efetuar permuta de serviços públicos efetivos com servidores de outros municípios, do estado e d união, justificadamente, em caso interesses público, nos seguintes termos:
I- O responsável pela secretaria a que pertence o servidor a ser permutado apresentará motivação e comprovará o interesse do município por escrito, ao prefeito municipal, a quem cabe exclusivamente o deferido do pedido.
II- O servidor recebido, através de permuta, será colocado para funções próprias do seu cargo no ente de origem.
III-O servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do ente de origem, conforme disposto em termo de convênio ou cooperação, ficando a cargo deste o recolhimento ao órgão previdenciário.
IV- A permuta terá duração máxima de dois (020 anos podendo ser renovada por igual período.
V- A permuta poderá desfeita prematuramente por assentimento dos convenientes ou ainda por quaisquer outras formas previstas no convênio ou termo de cooperação.
VI- A permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores envolvidos.
Art. 2º A permuta será homologada pelo prefeito municipal através de decreto.
Art. 3º As questões referentes a permuta serão todas discriminadas no termo de convênio ou cooperação, respeitadas as disposições da presente lei.
Parágrafo único- Os casos omissos, que porventura, não estejam regulamentados pela presente lei, resolvidos de comum acordo pelos convenentes respeitadas a legislação vigente e os princípios que regem a administração pública.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do prefeito, 17 de janeiro de 2017, Humberto Gomes Ramos, prefeito.
Cerca de 28 pessoas marcaram presença na reunião da câmara municipal de vereadores formando a platéia.
Fonte: Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.