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Chorrochó-BA: Secretaria de Assistência Social realizará sua 8ª Conferência Municipal.

O município de Chorrochó-BA, realizará no próximo dia 10 de setembro a sua 8ª Conferência Municipal de Assistência Social com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social”. O evento que acontecerá no Centro Paroquial, das 8h ás 16h, será promovido pelo Conselho Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio da Prefeitura Municipal. A conferência de assistência social é o processo pelo qual os usuários e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), junto com a gestão pública, conferem a implementação e efetivação da garantia dos direitos no âmbito da assistência social. A partir do objetivo principal da conferência, será feita uma explanação sobre os três eixos temáticos:Assistência Social é um Direito do Cidadão;Financiamento do SUAS;Democracia e Controle Social no SUAS,que proporcionará aos participantes a discussão de propostas em grupos temáticos (GTs), apontando as demandas da população Chorrochoense em relação à consolidação do SUAS no município. Decreto: A Prefeitura Municipal de Chorrochó publica: Decreto de Convocação da VIII Conferencia Municipal de Assistência Social. Convoca a VIII Conferencia Municipal de Assistência Social. O Prefeito do Município de Chorrochó, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, na conformidade da Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a VIII Conferência Municipal de Assistência Social a realizar-se no dia 10 de setembro de 2019, com o tema: “Assistência Social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social”. Art. 2º. A VIII Conferência Municipal de Assistência Social será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social ou seu representante e presidida pela Secretária Municipal de Assistência Social. Art. 3º. O Conselho Municipal de Assistência Social expedirá regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da conferência e nomeará sua comissão organizadora. Art. 4º. As despesas com a realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários do Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Chorrochó-BA, 29 de agosto de 2019.
Redação: Tony Bahia Notícias de Barra do Tarrachil-BA.