A Primeira Câmara do Tribunal de Contas homologou, em sessão realizada na última terça-feira (08\06\2021), quatro Autos de Infração, lavrados no dia 16 de novembro de 2020, contra alguns prefeitos entre os quais George Gueber de Orocó. Os gestores não encaminharam ao TCE o Plano de Ação, previsto pelo artigo 54 da Lei Federal nº 12.305/2010, para adequar o destino final dos resíduos sólidos urbanos e eliminar os chamados “lixões” nos referidos municípios a exemplo de Orocó. A relatoria é do conselheiro Carlos Neves. Em Orocó (Processo TC nº 2057721-7), o relator levou em conta que o prefeito George Guedes Cavalcante Nery descumpriu o Acórdão TC nº 960/2019 (Processo TC nº 1858228-0), publicado no Diário Oficial do TCE em 5 de agosto de 2019. Nas decisões tomadas incluindo a do Município de Orocó ficou estabelecido um prazo de 90 dias para que o documento fosse apresentado ao TCE, o que não aconteceu. VOTOS – O relator esclareceu que os Municípios, incluindo Orocó no Sertão do Estado, tiveram tempo suficiente para providenciar o Plano de Ação. Na verdade, o prazo de 90 dias, concedido pelo Acórdão TC nº 983/2019, terminou no início de dezembro de 2019, quando a pandemia ainda não havia sido instalada no país. O Auto de Infração, por sua vez, foi lavrado em 16 de novembro de 2020, depois de transcorridos cerca de onze meses do final do prazo estipulado pela decisão. Carlos Neves também destacou que as medidas ambientais supostamente tomadas pelo município não eximem a prefeitura do cumprimento do Acórdão, que sequer foram comprovadas pela defesa. Segundo ele, a sonegação decorrente da não entrega dos documentos pelos municípios prejudica o exercício do controle externo por parte do Tribunal, em desrespeito ao artigo 69 da Lei Orgânica da instituição, o que acabou implicando na imputação de uma multa individual aos prefeitos no valor de R$ 26.457,00.
Redação: TV Tony Bahia Notícias de Barra do Tarrachil-BA.