O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Petrolândia (Sertão de Itaparica), emitiu recomendação à presidência da Câmara de Vereadores para que implemente uma ferramenta de controle de jornada e frequência para todos os servidores lotados na Câmara, incluindo os vereadores. A recomendação tem o intuito de promover o cumprimento da legislação e garantir a eficiência na gestão pública. A casa legislativa acatou os termos da recomendação e deve apresentar, no prazo de 20 dias, um cronograma de execução das medidas a serem implementadas. A recomendação foi fruto de inúmeras representações recebidas pelo MPPE envolvendo a assiduidade de trabalho dos servidores públicos da Câmara de Petrolândia. O documento reforça a importância de o gestor público adotar medidas normativas e administrativas para implementar um sistema de controle confiável, que evidencie o desempenho das atividades dos servidores públicos, garantindo a boa administração e a aplicação correta dos recursos públicos. O promotor de Justiça, Filipe Venâncio Côrtes, destaca, no texto da recomendação, que o controle da jornada de trabalho dos servidores públicos é fundamental para garantir o respeito aos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência e moralidade. Além disso, destaca que a implementação de um sistema eletrônico de controle de jornada permite o registro preciso dos horários de entrada e saída dos servidores, eliminando a necessidade de ponto manual. Ele também alerta que a falta de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos pode configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que o recebimento da remuneração sem o devido exercício das atividades laborais pode configurar enriquecimento ilícito, prejuízo aos recursos públicos e atentado contra os princípios da Administração Pública, conforme estabelecido na Lei nº 8.429/92. O documento foi publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do último dia 15 de junho.
Redação: TV Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.