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Paulo Afonso-BA: Justiça Eleitoral da 84ª Zona proibiu uso de som no comitê de Galinho; saiba porque.

A Justiça Eleitoral da 84ª Zona concedeu, na sexta-feira (23/08), uma liminar favorável à campanha do candidato a prefeito de Paulo Afonso-BA. Marcondes Francisco (PP) em uma ação movida contra a campanha do candidato Mário Galinho (PSD) e sua coligação. A ação alega que o comitê central dos representados, localizado na Avenida Apolônio Sales, estaria realizando propaganda eleitoral irregular ao utilizar alto-falantes e amplificadores de som a menos de 200 metros da Guarda da Vila Militar, segundo argumentam, “infringindo a legislação eleitoral vigente”. A decisão judicial deferiu em parte os pedidos requeridos, e determinou a imediata notificação dos representados para que cessem o uso de som no comitê, sob pena de aplicação de multa e adoção de medidas mais severas. A liminar destaca que a distância mínima de 200 metros de estabelecimentos militares deve ser respeitada, conforme previsto em lei. O juiz eleitoral Reginaldo Coelho Cavalcante, responsável pela decisão, ressaltou a urgência da medida devido à proximidade do processo eleitoral. Os representados têm um prazo de 48h – dois dias, para apresentar defesa. Fonte: sitepa4.

Redação: TV Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.