Uma decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Paulo Afonso-BA, proferida nesta terça-feira (17\03), anulou a sessão da Câmara Municipal realizada em 15 de dezembro de 2025, que tratou da votação da Lei Orçamentária Anual (LOA). A sentença atende a um mandado de segurança impetrado pela bancada de oposição.
Na ação, os parlamentares alegaram diversas irregularidades no processo legislativo conduzido pelo presidente da Casa, apontado como autoridade coatora. Entre as falhas citadas estão a apresentação de emenda substitutiva no mesmo dia da votação, sem prazo mínimo para análise, participação indevida do presidente nas votações — mesmo sem empate — e supressão de etapas obrigatórias de debate.
Ao analisar o caso, o juiz Daniel Pereira Pondé entendeu que houve violação direta ao Regimento Interno da Câmara, destacando que o presidente só poderia votar em situações excepcionais, como em caso de empate, o que não ocorreu. A decisão também reconheceu que a tramitação da matéria desrespeitou prazos mínimos e suprimiu fases essenciais de discussão, comprometendo a legalidade do processo.
O magistrado ressaltou que, embora o Legislativo tenha autonomia para conduzir seus atos internos, essa independência não é absoluta e não impede o controle judicial quando há ilegalidades ou violação de direitos, especialmente das minorias parlamentares.
Na sentença, a Justiça determinou:
A decisão também enfatiza que o processo legislativo deve garantir transparência, debate e participação efetiva dos parlamentares, sob risco de comprometer a legitimidade das decisões.
Redação: TV Tony Bahia Notícias – Informação com credibilidade.

