O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Nunes Marques, cassou a chapa de vereadores do Progressistas (PP) da cidade de Jeremoabo-BA, do semiárido baiano, após identificar fraude à cota de gênero com candidaturas laranjas.
Os autos da decisão, obtidos pelo portal A TARDE, apontam que a candidatura de Camila Bartilotti (PP) foi meramente “laranja”com o objetivo exclusivo de preencher a cota de candidaturas femininas de 30%, que é exigido por lei. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (06\05).
Nunes Marques destacou que a candidata obteve apenas um voto em todo o município e abandonou a campanha ainda no início da disputa eleitoral, apesar de não ter formalizado a desistência. O ministro também determinou que Camila deve ficar inelegível por oito anos.
Com a cassação dos mandatos dos vereadores e dos diplomas dos candidatos, dois legisladores de Jeremoabo foram afetados. Eles foram: Albertina de Deri, esposa do ex-prefeito do município, Deri do Paloma (PP); e “Zé Miúdo”.
Acerto financeiro e cargo
Mensagens de WhatsApp e uma ata notarial revelaram que Camila aceitou a candidatura mediante a promessa de pagamento de R$ 2.000,00 mensais e a garantia de um cargo na gestão municipal, caso o grupo político de Matheus de Deri (PP), sobrinho do ex-prefeito Deri do Paloma, fosse vencedor do pleito.
Segundo Nunes Marques, apesar de ter recebido R$ 15.985,00 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sua prestação de contas não declarou despesas, o que demonstra uma total desconexão entre os recursos públicos recebidos e a realidade da campanha.
Ministro Nunes Marques
“De acordo com o entendimento desta Corte, a fraude à cota de gênero deve ser aferida caso a caso, a partir das circunstâncias fáticas de cada hipótese, sobretudo levando-se em conta aspectos como falta de votos ou votação ínfima, inexistência de atos efetivos de campanha, prestações de contas zeradas ou notoriamente padronizadas entre as candidatas, entre outros, de modo a transparecer o objetivo de burlar o mínimo de isonomia entre homens e mulheres”, disse o ministro nos autos.
Sanções
Com o reconhecimento da fraude, o TSE aplicou as sanções previstas na Súmula 73 da corte. As principais consequências são:
Diferente de Camila, houve provas de que Moane efetivamente participou da campanha, discursou em comícios e pediu votos, o que afastou a tese de candidatura fictícia, apesar de sua votação também ter sido baixa (quatro votos).
Redação: TV Tony Bahia Notícias – Informação com credibilidade.