Em Abaré, os gastos com pessoal representaram 64,21% da receita corrente líquida – superior, portanto, ao limite de 54%. Além disso, o gestor aplicou apenas 23,84% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é de 25%. O prefeito Fernando José Tolentino foi multado em R$50.400,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas com pessoal conforme determina a LRF. O relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, também multou o gestor em R$5 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas.
Por: Ozildo Alves.
Redação: Tony Bahia Notícias de Barra do Tarrachil-BA.