Lecicia Sant´Anna da Costa, Juíza Eleitoral de Belém do São Francisco e Itacuruba-PE, emite Decisão para que todos os partidos políticos, candidatos e coligações das referidas cidades, se abstenham de realizar atos de campanha política, em cumprimento ao que determina a decisão e a resolução do TRE que proíbe atos que promovam aglomerações, ainda que em espaços abertos, semi-abertos, fechados ou no formato drive-in, tais como: comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas, confraternizações, inclusive os de arrecadação de recursos de campanha e afins. Na decisão, a Juíza Eleitoral da 73ª Zona Eleitoral, decide que o descumprimento das determinações contidas na presente decisão e na Res. TRE/PE nº 372/2020: I) Ensejará a aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por cada evento irregular, em desfavor do candidato a prefeito e vice-prefeito ou a vereador, do partido e da coligação, individualmente para cada responsável e beneficiário, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos; e II) Configurará a prática do crime de desobediência eleitoral pelos candidatos responsáveis (art. 347 do CE, c/c art. 3º da Res. TRE/PE n. 372/2020), devendo a Polícia Militar efetuar a prisão em flagrante do responsável, sem prejuízo da autuação também pela prática do crime previsto no art. 268 do Código Penal (tratando-se de autor com prerrogativa de função, deverá ser reduzido a termo e remetido para o E. TRE e para o Procurador Regional Eleitoral/PE).
Redação: TV Tony Bahia Notícias de Barra do Tarrachil-BA.