Em regra, o prazo é de 10 dias contados à partir do fato como renúncia, indeferimento ou cassação. Em se tratando de morte, o candidato pode ser substituído mesmo às vésperas da votação. Estamos em contagem regressiva para o primeiro turno das eleições que serão realizadas neste domingo (15\11\2020), em todo o País, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Tudo pronto e, na medida em que a pandemia permitiu, todas as campanhas eleitorais foram feitas pelos candidatos. Mas um fato pode pegar toda uma cidade de surpresa antes da votação: o que acontece quando um candidato não pode concorrer, seja por causa de morte ou outro motivo? Essa é uma pergunta que já precisou de resposta algumas vezes este ano, pois até esta sexta-feira (13), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresentou dados de 19.077 candidatos foram impedidos de concorrer. Destas candidaturas, 9.617 foram indeferidas, houveram 8.817 renúncia, 161 registros foram cancelados e 161 candidatos morreram nesse meio tempo. A Justiça Eleitoral possui um olhar para cada situação mas, à princípio, age de uma forma com regras gerais. É o que explica advogada eleitoralista, Bianca Gonçalves e Silva. “Em regra, o prazo é de 10 dias contados à partir do fato. E qual o fato? Renúncia, indeferimento ou cassação. Exceto no caso de morte. Em se tratando de morte, se for 10 dias antes da eleição deve ser observado esse prazo também, mas suponhamos que o candidato venha a falecer às vésperas da eleição, pode ser substituído”, disse. A advogada eleitoralista ainda afirma que se ocorrer a substituição após a geração das tabelas para elaboração das listas de candidatos e a preparação as urnas de votação, a pessoa substituta terá de concorrer com o nome, número e foto do candidato substituído. A cientista política e articuladora política da ONG Elas no Poder, Noemi Lopes, detalha que em algumas circunstâncias, o partido do candidato ou a aliança política podem definir a substituição. “E a substituição é indicada a partir do que está previsto no estatuto do partido político, principalmente no que se trata das coligações. Dentro da coligação, dos partidos que fizeram aliança, vai ser sugerido, vai ser votado por maioria absoluta dos dirigentes um novo nome para fazer essa substituição de qualquer partido que pertença à coligação”, explicou. É importante destacar que mesmo diante de uma substituição deste tipo, é preciso respeitar a quantidade mínima exigida para as candidaturas entre homens e mulheres, pois essa é uma legislação que está vigente, afirma Noemi Lopes. Os Boletins de Urna das Eleições Municipais de 2020 realizados pelo TSE, começarão a ser emitidos a partir das 17h – que é o horário de encerramento da votação. A partir desse horário, serão divulgados os resultados das votações para todos os cargos, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções verificadas. Fonte: Brasil 61.
Redação: TV Tony Bahia Notícias de Barra do Tarrchil-BA.