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Paulo Afonso-BA: Justiça concede vitória a consumidor contra Coelba.

Em uma decisão que poderá servir de precedente importante para futuros litígios, o Tribunal de Justiça de Paulo Afonso-BA, decidiu em favor de um consumidor que alegava cobranças abusivas na conta de energia elétrica em decorrência de falta de compensação de créditos de energia solar. A sentença foi proferida pela Juíza Leiga Ingrid Cananéa Duque de Godoy e homologada pelo Juiz de Direito Reginaldo Coelho Cavalcante. A decisão rejeitou a necessidade de provas periciais, afirmando que os elementos apresentados eram suficientes para a resolução do caso. O consumidor alegou que os equipamentos (transformadores externos) estavam obsoletos, causando sobre tensão, a empresa demorou vários meses e só após a troca dos equipamentos normalizou o fornecimento, após inúmeras aberturas de chamado e ouvidoria a empresa regularizou o fornecimento trocando os equipamentos mas não efetuou a devolução dos valores indevidos, cometendo o equivoco de cortar o fornecimento que foi restabelecido após liminar. No cerne da disputa, estava a falha da distribuidora de energia elétrica em compensar os créditos acumulados pela usina de micro geração de energia solar do autor. Durante o período em questão, o consumidor não teve seus créditos devidamente compensados, resultando em cobranças excessivas de energia. A empresa ré não conseguiu provar a compensação dos créditos, levando à conclusão de má prestação de serviço. Além de condenar a distribuidora a refaturar os meses em questão utilizando o saldo de crédito acumulado, o Tribunal também determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente pelo consumidor, somando R$ 2.659,22, acrescidos de correção monetária e juros legais. A decisão ainda incluiu uma indenização de R$ 3.000,00 por danos morais, reconhecendo o desgaste e o tempo despendido pelo autor na tentativa de resolver a questão de forma extrajudicial. A decisão enfatiza a aplicação da teoria do desvio produtivo, que reconhece o direito à compensação por tempo e esforços gastos desnecessariamente pelos consumidores em busca de solução para problemas causados por falhas na prestação de serviços. O caso serve como um alerta para empresas fornecedoras de energia quanto à necessidade de transparência e correção na cobrança de serviços, especialmente quando envolve a compensação de créditos de energia gerada por sistemas solares, e uma reavaliação da Ouvidoria que falhou na análise do problema, pois acionada em três tentativas, não conseguiu entender o problema. Esta sentença, agora homologada, é um marco significativo para a defesa dos direitos do consumidor e fortalece a jurisprudência em casos de cobrança indevida de serviços públicos.

Redação: TV Tony Bahia notícias de Barra do Tarrachil-BA.