É expressamente proibido manter animais soltos em ruas, praças, estradas e caminhos públicos no território municipal. Os animais encontrados soltos, em desacordo com este decreto, serão recolhidos por servidores públicos municipais designados para esta função. Após o recolhimento, os animais deverão ser encaminhados para local designado pelo Município para guarda e manejo, nos termos da Lei nº 401/2022. AS INFRAÇÕES PREVISTAS SERÃO CLASSIFICADAS E PENALIZADAS
MULTAS LEVES: de R$ 10,00 a R$ 100,00
MULTAS GRAVES: de R$ 101,00 a R$ 1.000,00
📞 (75) 98110-1013
Vigilância Sanitária Municipal de Chorrochó-BA
Prefeitura de Chorrochó
Secretaria de Saúde.
Redação: TV Tony Bahia Notícias – Informação com credibilidade.

